Imposto de Renda 2024: Descubra as principais novidades e como evitar problemas.

Em 2024, os declarantes têm até 31 de maio para submeter seus documentos fiscais.

imposto de renda 2024

Imposto de Renda 2024

Imposto de renda 2024: É hora da temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF2024), e é importante ficar por dentro das mudanças e regras deste ano para evitar problemas no envio das informações. Com várias alterações em relação ao ano passado, é crucial que o contribuinte fique atento.

Este ano, o prazo para enviar as declarações é até 31 de maio. Você pode importar os dados pelo programa PGD IRPF 2024 ou utilizar o modelo pré-preenchido no portal gov.br.

Quem se enquadra em uma das seguintes situações deve enviar a declaração para a Receita:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Operações na bolsa de valores;
  • Posse de bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Atividade Rural com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 ou prejuízos a compensar;
  • Isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, reinvestindo o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias.

Além dessas condições, houve mudanças importantes na DIRPF, exigindo mais atenção para evitar problemas com o Fisco.

E mais:

Uma das mudanças é o novo desconto simplificado, anunciado pela Receita, no valor mensal de R$ 528 na fonte, ampliando a faixa de isenção para R$ 2.640.

A tributação das aplicações financeiras no exterior também será alterada para o regime de competência, ao invés do regime de caixa.

Outras mudanças incluem a identificação do tipo de criptoativo na declaração, o preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior, informações sobre a data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que regressaram em 2023 e o retorno da doação de 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Para aqueles com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, é possível cancelar declarações diretamente pelo site, facilitando o gerenciamento tributário.

No entanto, é crucial que o contribuinte preste muita atenção no preenchimento da DIRPF, pois o Fisco utiliza o cruzamento de dados para combater a sonegação fiscal e garantir a justiça tributária.

Sobre o Autor

Alberto Junior
Alberto Junior

Alberto Mascarenhas, Nascido no ano de 1991 em uma cidade no interior de São Paulo. Gestor de Tecnologia da Informação em uma consultoria contábil, skills em contabilidade, fiscal e DP. Atuando na área da tecnologia por 8 anos e sempre aprimorando os conhecimentos nas áreas para ser um T.I estratégico.

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