Extinção da DIRF: O Que Você Precisa Saber Para Se Preparar

A Receita Federal anunciou a extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) a partir de 2025.

DIRF, EXTINTA

Com isso, as empresas terão até janeiro de 2025 para se adaptarem aos novos sistemas, como o eSocial e a EFD-Reinf, que substituirão a tradicional DIRF. Essa mudança faz parte de um esforço para simplificar e modernizar o sistema tributário no Brasil. Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa transição, como ela impacta as empresas e o que deve ser feito para garantir que tudo esteja em conformidade com as novas exigências fiscais.

O Que é a DIRF e Por Que Ela Será Extinta?

A DIRF, ao longo dos anos, desempenhou um papel fundamental no sistema tributário brasileiro. Ela é utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, principalmente os que estão sujeitos à retenção de tributos como o Imposto de Renda (IR). Contudo, a Receita Federal decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF será oficialmente extinta, sendo substituída por duas plataformas digitais: o eSocial e a EFD-Reinf.

Motivos Para a Extinção da DIRF

A decisão de extinguir a DIRF se alinha com a estratégia da Receita Federal de simplificar a coleta de informações fiscais. A ideia é centralizar as obrigações fiscais das empresas em um sistema digital mais eficiente e integrado. Com isso, processos manuais e redundantes serão eliminados, reduzindo a burocracia e otimizando a prestação de contas das empresas.

Essa mudança visa proporcionar mais clareza e agilidade tanto para o fisco quanto para os contribuintes. Antes prevista para ocorrer em 2024, a transição foi prorrogada para 2025, dando mais tempo para as empresas se adaptarem.

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A Transição Para o eSocial e a EFD-Reinf

Com a extinção da DIRF, as informações fiscais que antes eram entregues por meio dessa declaração agora serão enviadas via eSocial e EFD-Reinf. Mas o que isso significa para as empresas? Essas novas plataformas digitais centralizam as informações relacionadas às retenções de tributos na fonte, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), tornando o processo mais eficiente.

DIRF E E-SOCIAL

Como o eSocial e a EFD-Reinf Funcionarão

O eSocial já é utilizado por diversas empresas para o envio de dados trabalhistas e previdenciários. Com a extinção da DIRF, ele também será responsável por coletar informações sobre os valores retidos de tributos. A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), por sua vez, complementará o eSocial, sendo responsável pela apuração e recolhimento de contribuições e retenções diversas.

Impacto Nas Empresas: Como Se Preparar?

A principal mudança que as empresas enfrentarão com o fim da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Isso significa que não haverá mais a necessidade de utilizar múltiplos sistemas para enviar diferentes declarações. Esse processo integrado deve simplificar a vida das empresas, reduzindo tempo e recursos.

No entanto, é fundamental que as empresas comecem a se adaptar desde já, realizando ajustes nos seus processos internos. A transição exigirá um entendimento completo do funcionamento do eSocial e da EFD-Reinf. Empresas que ainda não adotaram esses sistemas devem iniciar a implementação o quanto antes, garantindo que a equipe responsável pela contabilidade esteja capacitada para lidar com as novas exigências fiscais.

O Que Ainda Precisa Ser Declarado em 2025?

Embora a DIRF esteja com os dias contados, as empresas ainda precisarão apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, até o final de fevereiro de 2025, a DIRF deverá ser entregue normalmente, utilizando o Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, todos os dados fiscais do ano-calendário de 2025 serão enviados exclusivamente através do eSocial e da EFD-Reinf.

Quem Deve Declarar a DIRF?

Mesmo com a extinção prevista, em 2025 a DIRF ainda será exigida para pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda ou de contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL. A obrigatoriedade se aplica mesmo que a retenção tenha ocorrido apenas uma vez durante o ano.

Alguns exemplos de contribuintes que precisarão declarar a DIRF são:

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Empresas públicas;
  • Entidades que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros;
  • Organizações esportivas e candidatos a cargos eletivos que realizaram pagamentos.

Penalidades Pela Não Entrega

O prazo final para a entrega da DIRF referente a 2024 é 28 de fevereiro de 2025. Empresas que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitas a multas de até 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas. O valor mínimo das penalidades é de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima é de R$ 500.

DIRF, PENALIDADE

Adequação ao Novo Sistema: O Que Fazer?

Com o prazo de extinção da DIRF se aproximando, as empresas precisam agir rápido. Para garantir uma transição suave e evitar complicações, é essencial que as empresas revisem seus processos fiscais e adotem soluções tecnológicas que facilitem o envio de dados ao eSocial e à EFD-Reinf. O uso de software especializado pode ajudar a evitar erros, garantir que todas as informações estejam corretas e sejam entregues dentro dos prazos.

Vantagens do eSocial e da EFD-Reinf

Embora a extinção da DIRF possa gerar incertezas iniciais, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf promete trazer várias vantagens para as empresas, como:

  • Redução da burocracia;
  • Centralização das informações fiscais;
  • Maior transparência e precisão nos dados enviados à Receita Federal;
  • Diminuição do risco de multas por falhas na entrega de declarações.

Empresas que se adequarem com antecedência estarão mais preparadas para lidar com essas mudanças, evitando surpresas e sanções por descumprimento das novas regras fiscais.

Conclusão

A extinção da DIRF e a transição para o eSocial e a EFD-Reinf são marcos importantes na modernização do sistema tributário brasileiro. Embora as mudanças possam parecer desafiadoras, elas trazem consigo a promessa de um processo mais simples e eficiente. Para as empresas, o momento é de adaptação. Estar preparado para essa nova realidade fiscal é fundamental para evitar multas e garantir que todos os prazos sejam cumpridos.

Se você quer saber mais sobre o fim da DIRF ou tem dúvidas sobre como implementar o eSocial e a EFD-Reinf na sua empresa, inscreva-se no nosso canal do YouTube. Lá, você encontra dicas e tutoriais práticos sobre contabilidade e obrigações fiscais. E se tiver alguma dúvida ou sugestão, deixe seu comentário abaixo!

Sobre o Autor

Alberto Junior
Alberto Junior

Alberto Mascarenhas, Nascido no ano de 1991 em uma cidade no interior de São Paulo. Gestor de Tecnologia da Informação em uma consultoria contábil, skills em contabilidade, fiscal e DP. Atuando na área da tecnologia por 8 anos e sempre aprimorando os conhecimentos nas áreas para ser um T.I estratégico.

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