Declaração IRPF 2025: Tudo o Que Você Precisa Saber para Declarar Sem Erros

A temporada da declaração IRPF 2025 já começou, e é hora de ficar atento às datas, mudanças e detalhes importantes para não cometer erros e acabar pagando multas desnecessárias.

Neste artigo, você vai entender de maneira simples e clara como fazer sua declaração, o que mudou em relação ao ano passado e quais são as novidades que podem facilitar (ou complicar) a sua vida na hora de acertar as contas com o Leão.

Prazo para entrega da declaração IRPF 2025

A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2025), referente ao ano calendário de 2024, começou em 17 de março de 2025 e vai até 30 de maio de 2025, às 23h59. Ou seja, você tem pouco mais de dois meses para organizar todos os documentos, preencher corretamente os dados e enviar sua declaração à Receita Federal sem atrasos.

irpf 2025

Se você deixar para última hora, o sistema pode ficar sobrecarregado e você corre o risco de enfrentar dificuldades técnicas. Além disso, quem envia a declaração mais cedo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, então vale a pena se organizar e não deixar para depois.


Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

Nem todo mundo precisa fazer a declaração do IRPF, mas se você se encaixa em algum dos critérios abaixo, fique atento porque a entrega é obrigatória:

✅ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
✅ Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
✅ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.
✅ Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
✅ Quem realizou operações na bolsa de valores, incluindo criptoativos, acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação.
✅ Quem passou a residir no Brasil em 2024 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.
✅ Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, está livre dessa obrigação. Mas se tiver dúvida, é sempre bom conferir com um contador para evitar problemas futuros.

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Como fazer a declaração IRPF 2025?

Declarar o Imposto de Renda ficou mais simples nos últimos anos, especialmente com a opção da declaração pré-preenchida. Veja as formas disponíveis para fazer sua declaração:

  • Online: Você pode preencher a declaração diretamente pelo portal e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.
  • Aplicativo: O aplicativo Meu Imposto de Renda permite fazer tudo pelo celular ou tablet, de forma rápida e prática.
  • Programa de computador: O tradicional programa gerador de declaração pode ser baixado no site da Receita Federal e permite o preenchimento detalhado de todos os campos.

A novidade é que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Se você optar por essa modalidade, o sistema já trará vários campos preenchidos com base nos dados enviados por empresas e instituições financeiras. Isso reduz o risco de erro e ainda dá prioridade na restituição!


O que a declaração pré-preenchida inclui?

A declaração pré-preenchida já traz várias informações importantes, como:

  • Dados de identificação (nome, CPF, endereço)
  • Rendimentos e pagamentos de empresas (via Dirf)
  • Rendimentos isentos (como indenizações e pensões por doença grave)
  • Contribuições para previdência privada
  • Saldo de contas bancárias e fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos em 2024
  • Doações realizadas durante o ano
  • Criptoativos e contas bancárias no exterior

Uma novidade importante deste ano é a inclusão de dados sobre rendimentos de offshores (empresas de investimento no exterior). Esses rendimentos agora são tributados na declaração anual com alíquota de 15%, o que antes era feito de forma mensal.


O que mudou na declaração IRPF 2025?

Embora a estrutura geral da declaração tenha se mantido, algumas mudanças importantes foram implementadas:

➡️ O limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
➡️ O limite da receita bruta para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
➡️ Quem optou por atualizar o valor de bens imóveis em dezembro de 2024 terá que incluir essa informação na declaração.
➡️ Rendimentos de aplicações financeiras e lucros no exterior agora devem ser declarados anualmente.
➡️ Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento.

Além disso, três campos foram removidos para simplificar o preenchimento:

❌ Título de eleitor
❌ Consulado/embaixada (para residentes no exterior)
❌ Número do recibo da declaração anterior (para declarações online)


Como funciona a restituição do IRPF 2025?

A Receita Federal vai pagar as restituições em cinco lotes, de maio a setembro de 2025, seguindo este cronograma:

  • 30 de maio – Primeiro lote
  • 30 de junho – Segundo lote
  • 31 de julho – Terceiro lote
  • 29 de agosto – Quarto lote
  • 30 de setembro – Quinto e último lote

A ordem de pagamento segue critérios de prioridade:

  1. Idosos acima de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave.
  3. Professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério.
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e pediu o pagamento via Pix.
  5. Demais contribuintes.

Multa por atraso

Se você perder o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido. Ou seja, é melhor se organizar e evitar essa dor de cabeça!


Como acessar o extrato do IR pelo Meu INSS

Se você é aposentado ou pensionista, pode acessar o extrato dos rendimentos diretamente pelo Meu INSS:

  1. Acesse o site https://meu.inss.gov.br
  2. Faça login com seu CPF e senha
  3. Vá em Outros ServiçosVer Mais
  4. Clique em Extrato do Imposto de Renda
  5. Selecione o ano-calendário 2024
  6. Salve o documento em PDF

Agora que você já sabe tudo sobre a declaração IRPF 2025, é hora de se organizar e garantir que sua declaração seja entregue sem erros e dentro do prazo. Fique atento às mudanças, use a declaração pré-preenchida para facilitar o processo e, se tiver dúvidas, não hesite em procurar ajuda profissional.

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Sobre o Autor

Alberto Junior
Alberto Junior

Alberto Mascarenhas, Nascido no ano de 1991 em uma cidade no interior de São Paulo. Gestor de Tecnologia da Informação em uma consultoria contábil, skills em contabilidade, fiscal e DP. Atuando na área da tecnologia por 8 anos e sempre aprimorando os conhecimentos nas áreas para ser um T.I estratégico.

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