Entenda tudo sobre contribuições previdenciárias, direitos trabalhistas e os passos para se formalizar como MEI.

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Novo valor de contribuição do Microempreendedor
O novo valor da contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) do mês de janeiro vence nesta terça-feira (20). Com o aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição agora é de R$ 70,60. Para o Microempreendedor Individual Transportador Autônomo de Cargas-TAC (MEI Caminhoneiro), a taxa é mais alta: 12%, o que dá uma contribuição de R$ 169,44. Você pode baixar a guia de pagamento no Portal do Empreendedor. Se você atrasar o pagamento, vai ter que pagar uma multa de 0,33% por dia, mas não passa de 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros (Selic).
As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria. Elas não mudam dependendo do faturamento da empresa. Já no MEI caminhoneiro, a alíquota é maior: 12% sobre o mínimo. É importante prestar atenção ao valor atualizado que deve ser pago, pois uma contribuição incorreta significa perder benefícios.
O MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.
Se você quiser contar o período de contribuição para Aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o Microempreendedor Individual que paga 5% do salário mínimo precisará complementar sua contribuição para 20% através da Guia da Previdência Social (GPS), com código de pagamento 1910. Para emitir essa guia complementar, é necessário entrar em contato com a Central 135 do INSS.
Complementando a contribuição previdenciária, o MEI que paga 5% terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição (conforme as regras de transição da reforma da Previdência de 2019).
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Como verificar o pagamento do DAS-MEI ?
Para verificar se os pagamentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e contabilizados como tempo para aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS com seu login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)” e baixe o arquivo em PDF. No documento, você encontrará a lista de contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.
No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os pagamentos previdenciários do trabalhador.
Como se tornar um Microempreendedor ?
você deve exercer atividades permitidas para o MEI, contratar no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não ter ou abrir filial de outra empresa, e ter um faturamento anual de até R$ 81.000* ou até R$ 251.600* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.
Para se formalizar, crie uma conta Gov.br. No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Depois, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”. O cadastro permite acessar serviços públicos digitais sem precisar sair de casa, enfrentar filas, imprimir ou autenticar documentos.
Faça o cadastro no portal, clique no botão “Formalize-se”, forneça os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário, fornecendo os dados solicitados conforme o caso.
Escolha um nome fantasia e as atividades que irá realizar. Também indique onde irá atuar: em casa, em um endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo.
Informe o CEP do endereço residencial e do local onde funcionará a empresa.
Depois de ler atentamente, selecione todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a inscrição com o CNPJ e o número do registro na Junta Comercial.
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