DET 2024: “Novo Requisito para Empregadores, Prazo de Adesão e Potencial de Multa”

Empresas que descumprirem a adesão ao DET poderão pagar multa de até R$ 2.080,91.

DET: prazo está acabando; empresas devem aderir até 1º de maio

Empresas têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma que irá aprimorar a comunicação entre empregadores, fiscalização e Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da mudança que será aplicada em menos de duas semanas é simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

  • Oque é DET?

É mais do que apenas uma plataforma; é uma via para uma transmissão de dados transparente e eficiente, criando um novo padrão de comunicação e prestação de serviços digitais no universo trabalhista.

No entanto, como acontece com todo novo sistema, é necessário um período de adaptação e aprendizado.

Quanto antes os empresários aderirem à nova ferramenta, melhor, já que precisam se familiarizar para evitar possíveis problemas.

Veja também:

Cronograma A implantação do DET está sendo realizada por etapas, conforme mostra o cronograma abaixo:

DataAlcanceAções
01/03/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos
1 e 2 do eSocial.
Utilização obrigatória do DET nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
01/05/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
01/05/2024Empregadores domésticos
  • Sanções

O não cumprimento dos requisitos pode resultar em penalidades significativas, chegando a R$ 2.080,91.

Além disso, a não adoção do Domicílio Eletrônico Trabalhista implica na perda dos benefícios oferecidos pela plataforma.

  • Benefícios

Uma das principais vantagens do DET é a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou por meio do correio.

Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e acelerando o fluxo de informações entre as partes interessadas.

Além disso, o DET substituirá até mesmo o livro de Inspeção do Trabalho em formato impresso, consolidando ainda mais sua importância e relevância para o cenário empresarial brasileiro.

Sobre o Autor

Alberto Junior
Alberto Junior

Alberto Mascarenhas, Nascido no ano de 1991 em uma cidade no interior de São Paulo. Gestor de Tecnologia da Informação em uma consultoria contábil, skills em contabilidade, fiscal e DP. Atuando na área da tecnologia por 8 anos e sempre aprimorando os conhecimentos nas áreas para ser um T.I estratégico.

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