Empresas que descumprirem a adesão ao DET poderão pagar multa de até R$ 2.080,91.
DET: prazo está acabando; empresas devem aderir até 1º de maio
Empresas têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma que irá aprimorar a comunicação entre empregadores, fiscalização e Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da mudança que será aplicada em menos de duas semanas é simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
- Oque é DET?
É mais do que apenas uma plataforma; é uma via para uma transmissão de dados transparente e eficiente, criando um novo padrão de comunicação e prestação de serviços digitais no universo trabalhista.
No entanto, como acontece com todo novo sistema, é necessário um período de adaptação e aprendizado.
Quanto antes os empresários aderirem à nova ferramenta, melhor, já que precisam se familiarizar para evitar possíveis problemas.
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Cronograma A implantação do DET está sendo realizada por etapas, conforme mostra o cronograma abaixo:
Data | Alcance | Ações |
01/03/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial. | Utilização obrigatória do DET nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego |
01/05/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial | |
01/05/2024 | Empregadores domésticos |
- Sanções
O não cumprimento dos requisitos pode resultar em penalidades significativas, chegando a R$ 2.080,91.
Além disso, a não adoção do Domicílio Eletrônico Trabalhista implica na perda dos benefícios oferecidos pela plataforma.
- Benefícios
Uma das principais vantagens do DET é a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou por meio do correio.
Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e acelerando o fluxo de informações entre as partes interessadas.
Além disso, o DET substituirá até mesmo o livro de Inspeção do Trabalho em formato impresso, consolidando ainda mais sua importância e relevância para o cenário empresarial brasileiro.