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Prazo Inicial para Empresas Preencherem Relatório de Transparência Salarial a partir de 22 de Janeiro.

Posted on 23/01/202419/09/2024 By Alberto Junior 2 comentários em Prazo Inicial para Empresas Preencherem Relatório de Transparência Salarial a partir de 22 de Janeiro.
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Ministério do Trabalho estipula prazo para o preenchimento do Relatório de Critérios Remuneratórios, com o intuito de combater a disparidade salarial entre gêneros nas empresas.

A partir da próxima segunda-feira (22), empresas com 100 ou mais colaboradores no Brasil devem começar a preencher ou retificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esse prazo, que vai até 29 de fevereiro, foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o intuito de promover a igualdade salarial entre homens e mulheres em funções semelhantes.

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Como vai ser a transparência salarial?

A abertura do ambiente virtual para o preenchimento obrigatório do formulário foi anunciada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante coletiva nesta quarta-feira (17).

Luiz Marinho ressaltou a importância da remuneração igualitária para funções idênticas, afirmando:

“Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual.”

Combate à Desigualdade como Garantia de Direitos

A ministra Cida Gonçalves enfatizou que a luta contra a desigualdade salarial está diretamente vinculada à garantia de direitos. O governo busca promover um avanço civilizatório no Brasil, priorizando a igualdade entre os gêneros.

Procedimentos e Informações Necessárias

As empresas devem fornecer as informações na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. Aquelas que já utilizam o sistema informatizado e-Social devem atualizar ou complementar os dados conforme necessário. Os formulários eletrônicos devem incluir o número total de trabalhadores, divididos por sexo, raça e etnia.

Entre as informações requisitadas estão os cargos ou ocupações dos colaboradores, valores de remunerações (salário contratual, 13º salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado, e outros previstos em norma coletiva de trabalho).

Preservação da Privacidade e Publicação dos Relatórios

As informações nos relatórios devem garantir o anonimato dos empregados e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios devem ser publicados mensalmente, de março a setembro de cada ano, nos sites eletrônicos e redes sociais das empresas, assegurando ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.

Fiscalização e Medidas em Caso de Desigualdade

Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE pode solicitar informações complementares. Se a desigualdade salarial de gênero for confirmada após a publicação do relatório, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Nesse caso, terão 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com a participação de representantes.

Em casos de denúncias relacionadas à discriminação salarial entre mulheres e homens, é possível reportar através do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), ou Central Alô Trabalho (nº 158).

O estabelecimento do prazo para que as empresas iniciem o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial a partir de 22 de janeiro representa um passo significativo na promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Essa medida do Ministério do Trabalho evidencia o compromisso em combater a disparidade salarial entre homens e mulheres, fomentando não apenas a transparência nas práticas remuneratórias, mas também reforçando a importância de um ambiente profissional equitativo. A partir do preenchimento desses relatórios, espera-se não apenas o cumprimento das normativas, mas uma transformação real na cultura organizacional, promovendo a conscientização e ações concretas em prol da equidade salarial.

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