6 Pontos Importantes sobre a Lei de Transparência Salarial que Todos Devem Conhecer.
o prazo para o envio das informações salariais, começa nesta segunda (22)
Quando entra essa lei?
O prazo para o envio das informações salariais, conforme a Lei nº 14.611/2023 que busca garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, teve início nesta segunda-feira (22). Para esclarecer como será a regulamentação e fiscalização, nós destacamos seis pontos cruciais sobre.
Veja abaixo:
1. Base de Comparação: Cargo ou CBO?
- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) usará o nome do cargo ou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para comparar salários.
- A fonte desses dados será o eSocial, com o MTE verificando a equidade salarial e critérios remuneratórios.
2. Cargo ou CBO não são Suficientes para Comparação
- A mera nomenclatura do cargo ou a utilização da CBO não asseguram a igualdade salarial.
- A Lei 14.611/23 exige a observância do artigo 461 da CLT, incluindo função idêntica, produtividade e perfeição técnica. A análise deve ser mais aprofundada.
3. Consequências do Uso Inadequado do Cargo ou CBO
- Se houver uso inadequado do cargo ou da CBO, identificando diferenças salariais, a empresa pode ser notificada para implementar um plano de ação.
- É essencial que as empresas revisem detalhadamente os dados enviados pelo eSocial e estejam preparadas para questionar resultados inconsistentes.
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4. Publicidade do Relatório de Transparência Salarial
- Embora a regulamentação exija a publicidade do relatório de transparência salarial, as empresas podem buscar medidas judiciais para evitar a divulgação de um documento prejudicial à sua reputação.
- Analisar minuciosamente os relatórios emitidos pelo MTE é fundamental para identificar possíveis inconsistências.
5. Anonimato e LGPD
- A legislação exige a anonimização dos dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Não há disposição clara sobre a forma de divulgação das informações no relatório do MTE, podendo haver riscos de afronta à LGPD e danos concorrenciais.
6. Preparação para Medidas Judiciais
- Os departamentos jurídico e de Recursos Humanos (RH) devem adotar medidas para questionar juridicamente possíveis inconsistências nos relatórios de transparência salarial.
- Isso inclui ajustes nos dados do eSocial, análise preventiva de diferenças salariais, busca por justificativas jurídicas robustas e avaliação das medidas judiciais cabíveis após o recebimento do relatório do MTE.
Garantir a conformidade com a Lei de Transparência Salarial não se resume apenas à atualização de dados, mas requer uma análise crítica e jurídica profunda para evitar complicações e preservar a imagem das empresas diante dessa nova regulamentação.
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4 comentários sobre “6 Pontos Importantes sobre a Lei de Transparência Salarial que Todos Devem Conhecer.”