6 Pontos Importantes sobre a Lei de Transparência Salarial que Todos Devem Conhecer.

 o prazo para o envio das informações salariais, começa nesta segunda (22)

Quando entra essa lei?

lei de transparência salarial

O prazo para o envio das informações salariais, conforme a Lei nº 14.611/2023 que busca garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, teve início nesta segunda-feira (22). Para esclarecer como será a regulamentação e fiscalização, nós destacamos seis pontos cruciais sobre.

Veja abaixo:

1. Base de Comparação: Cargo ou CBO?

  •  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) usará o nome do cargo ou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para comparar salários.
  •    A fonte desses dados será o eSocial, com o MTE verificando a equidade salarial e critérios remuneratórios.

2. Cargo ou CBO não são Suficientes para Comparação

  •   A mera nomenclatura do cargo ou a utilização da CBO não asseguram a igualdade salarial.
  •   A Lei 14.611/23 exige a observância do artigo 461 da CLT, incluindo função idêntica, produtividade e perfeição técnica. A análise deve ser mais aprofundada.

3. Consequências do Uso Inadequado do Cargo ou CBO

  •   Se houver uso inadequado do cargo ou da CBO, identificando diferenças salariais, a empresa pode ser notificada para implementar um plano de ação.
  •   É essencial que as empresas revisem detalhadamente os dados enviados pelo eSocial e estejam preparadas para questionar resultados inconsistentes.

Veja também:

4. Publicidade do Relatório de Transparência Salarial

  • Embora a regulamentação exija a publicidade do relatório de transparência salarial, as empresas podem buscar medidas judiciais para evitar a divulgação de um documento prejudicial à sua reputação.
  • Analisar minuciosamente os relatórios emitidos pelo MTE é fundamental para identificar possíveis inconsistências.

5. Anonimato e LGPD

  • A legislação exige a anonimização dos dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Não há disposição clara sobre a forma de divulgação das informações no relatório do MTE, podendo haver riscos de afronta à LGPD e danos concorrenciais.

6. Preparação para Medidas Judiciais

  • Os departamentos jurídico e de Recursos Humanos (RH) devem adotar medidas para questionar juridicamente possíveis inconsistências nos relatórios de transparência salarial.
  • Isso inclui ajustes nos dados do eSocial, análise preventiva de diferenças salariais, busca por justificativas jurídicas robustas e avaliação das medidas judiciais cabíveis após o recebimento do relatório do MTE.

Garantir a conformidade com a Lei de Transparência Salarial não se resume apenas à atualização de dados, mas requer uma análise crítica e jurídica profunda para evitar complicações e preservar a imagem das empresas diante dessa nova regulamentação.

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