6 Pontos Importantes sobre a Lei de Transparência Salarial que Todos Devem Conhecer.

 o prazo para o envio das informações salariais, começa nesta segunda (22)

Quando entra essa lei?

lei de transparência salarial

O prazo para o envio das informações salariais, conforme a Lei nº 14.611/2023 que busca garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, teve início nesta segunda-feira (22). Para esclarecer como será a regulamentação e fiscalização, nós destacamos seis pontos cruciais sobre.

Veja abaixo:

1. Base de Comparação: Cargo ou CBO?

  •  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) usará o nome do cargo ou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para comparar salários.
  •    A fonte desses dados será o eSocial, com o MTE verificando a equidade salarial e critérios remuneratórios.

2. Cargo ou CBO não são Suficientes para Comparação

  •   A mera nomenclatura do cargo ou a utilização da CBO não asseguram a igualdade salarial.
  •   A Lei 14.611/23 exige a observância do artigo 461 da CLT, incluindo função idêntica, produtividade e perfeição técnica. A análise deve ser mais aprofundada.

3. Consequências do Uso Inadequado do Cargo ou CBO

  •   Se houver uso inadequado do cargo ou da CBO, identificando diferenças salariais, a empresa pode ser notificada para implementar um plano de ação.
  •   É essencial que as empresas revisem detalhadamente os dados enviados pelo eSocial e estejam preparadas para questionar resultados inconsistentes.

Veja também:

4. Publicidade do Relatório de Transparência Salarial

  • Embora a regulamentação exija a publicidade do relatório de transparência salarial, as empresas podem buscar medidas judiciais para evitar a divulgação de um documento prejudicial à sua reputação.
  • Analisar minuciosamente os relatórios emitidos pelo MTE é fundamental para identificar possíveis inconsistências.

5. Anonimato e LGPD

  • A legislação exige a anonimização dos dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Não há disposição clara sobre a forma de divulgação das informações no relatório do MTE, podendo haver riscos de afronta à LGPD e danos concorrenciais.

6. Preparação para Medidas Judiciais

  • Os departamentos jurídico e de Recursos Humanos (RH) devem adotar medidas para questionar juridicamente possíveis inconsistências nos relatórios de transparência salarial.
  • Isso inclui ajustes nos dados do eSocial, análise preventiva de diferenças salariais, busca por justificativas jurídicas robustas e avaliação das medidas judiciais cabíveis após o recebimento do relatório do MTE.

Garantir a conformidade com a Lei de Transparência Salarial não se resume apenas à atualização de dados, mas requer uma análise crítica e jurídica profunda para evitar complicações e preservar a imagem das empresas diante dessa nova regulamentação.

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Sobre o Autor

Alberto Junior
Alberto Junior

Alberto Mascarenhas, Nascido no ano de 1991 em uma cidade no interior de São Paulo. Gestor de Tecnologia da Informação em uma consultoria contábil, skills em contabilidade, fiscal e DP. Atuando na área da tecnologia por 8 anos e sempre aprimorando os conhecimentos nas áreas para ser um T.I estratégico.

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